Minas flexibiliza regras para realização de grandes eventos
Minas Gerais
Publicado em 23/11/2021

SEG 22 NOVEMBRO 2021  18:15  ATUALIZADO EM SEG 22 NOVEMBRO 2021 18:16 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Protocolo reduz o distanciamento e acaba com limite de público na onda verde do Plano Minas Consciente; seguem obrigatórios o uso de máscara e a comprovação de vacinação ou de teste negativo para covid-19

 

O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços. O comitê também incluiu orientações específicas para os estabelecimentos que realizam tais atividades.

A nova versão do documento, que já está em vigor, foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, como queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente

Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.

As alterações foram as seguintes:

Distanciamento

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.

Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

Lotação máxima

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.

Máscara e comprovante de vacinação

De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos. 

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.

Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.

Eventos esportivos

Para os eventos esportivos é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).

Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.

Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.

A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.

Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.

Tipos de eventos

Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.

Clique aqui e acesse a íntegra do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público.

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