Segunda Turma mantém julgamento da suspeição de Moro
Justiça
Publicado em 09/03/2021

Relator da Lava Jato tem pedido de adiamento derrotado na turma

 

Publicado em 09/03/2021-15:22 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil *-Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar os casos relacionados à Operação Lava Jato. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Edson Fachin, para adiar o julgamento. 

Nesta manhã, o habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a suspeição de Moro foi pautado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, para ser julgado na sessão da tarde desta terça-feira. A inclusão na pauta ocorreu um dia depois de Fachin ter anulado as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato.

Fachin argumentou que a defesa apresentou novos e robustos elementos, “com fatos graves”, que precisariam de mais tempo para ser analisados. Outro argumento foi o de que, conforme o regimento interno do Supremo, ele teria, como relator, a prerrogativa de considerar o habeas corpus prejudicado, o que impediria o julgamento. 

“Com o devido respeito ao colegiado, entendo que esses dois motivos me levam a fazer a este colegiado a indicação de adiamento”, argumentou. 

Votaram contra o adiamento os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

No habeas corpus em julgamento, a defesa de Lula levanta diversos argumentos para tentar demonstrar a parcialidade de Moro, como divulgação de grampos telefônicos, autorização para condução coercitiva, entre outros. Recentemente, por decisão de Lewandowski, os advogados do ex-presidente tiveram acesso a diálogos entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato em Curitiba, obtidos pela Polícia Federal (PF), na Operação Spoofing. O material tem sido utilizado pelos defensores para engrossar a argumentação.

* Colaborou Felipe Pontes

Edição: Fernando Fraga

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